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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SMS SHORTCODE –

SERVIÇO DE MENSAGEM CURTA Nº 086696

ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES

Por meio do Contrato N° 086698, de prestação de serviços, de um lado, ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Rua Quitanduba nº 111, Caxingui – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 25.180.927/0001-81, a seguir doravante denominada CONTRATADA, estando seu(s) representante(s) legal ao final devidamente qualificado(s), e de outro lado a CONTRATANTE, devidamente qualificada, no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO que é parte integrante e indispensável deste contrato, têm ajustado entre si o presente contrato em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

 

1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de licença de uso da plataforma de envio de mensagens SMS SHORTCODE, disponibilizada pela CONTRATADA, permitindo ao CONTRATANTE o envio de mensagens de texto em massa para fins corporativos, institucionais e/ou promocionais.

1.2. A prestação do serviço poderá ocorrer por meio de integração via API (Interface de Programação de Aplicativos) ou protocolo SMPP (Short Message Peer-to-Peer), conforme escolha técnica do CONTRATANTE no momento da contratação.

2. DA NATUREZA DO SERVIÇO

2.1. O serviço é prestado em formato PRÉ-PAGO, mediante a aquisição de créditos eletrônicos para utilização da plataforma, denominados “Recargas”, cujos valores serão descontados proporcionalmente ao envio das mensagens.

2.2. A CONTRATADA não se obriga a manter o serviço ativo em caso de esgotamento de créditos. O envio de novas mensagens será bloqueado automaticamente até a realização de nova recarga.

3. DA LIBERAÇÃO DO SERVIÇO

3.1. A liberação do acesso à plataforma ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a confirmação do pagamento da primeira recarga, mediante o envio das credenciais de acesso (API Key ou credenciais SMPP).

3.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou postergar a liberação em caso de análise de risco, suspeita de fraude ou inconsistência cadastral do CONTRATANTE.

4. DA DISPONIBILIDADE E USO

4.1. A plataforma estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvadas eventuais interrupções por manutenção programada ou força maior.

4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas de entrega ocasionadas por fatores externos à sua infraestrutura, tais como: bloqueio por operadoras, indisponibilidade de rede, erros de integração via API/SMPP ou informações incorretas inseridas pelo CONTRATANTE.

5. DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO

5.1. O CONTRATANTE é único e integralmente responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas através da plataforma, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros, bem como pelo uso indevido do serviço.

5.2. É expressamente vedado o envio de mensagens com conteúdo fraudulento, ofensivo, discriminatório, pornográfico, de cunho político-partidário, de apostas, de marketing ilícito, phishing, fraude financeira ou qualquer outro que viole a legislação vigente.

5.3. O descumprimento desta cláusula implicará a suspensão imediata do serviço, sem prejuízo da rescisão contratual por justa causa, perda dos créditos disponíveis e comunicação às autoridades competentes.

6. DA FRAUDE E USO INDEVIDO

6.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, realizar auditorias técnicas e análise de tráfego para identificar irregularidades no uso da plataforma.

6.2. Havendo indícios de fraude, envio massivo irregular ou uso indevido do sistema, a CONTRATADA poderá suspender de imediato o serviço, solicitando documentos comprobatórios da legitimidade do uso.

6.3. A ausência de manifestação ou comprovação em até 7 (sete) dias corridos resultará no cancelamento definitivo do contrato, com bloqueio do acesso e perda integral dos créditos.

7. DA PROPRIEDADE E LICENCIAMENTO

7.1. A plataforma de mensageria, suas interfaces e códigos são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo vedada qualquer tentativa de cópia, engenharia reversa ou redistribuição.

7.2. O CONTRATANTE receberá apenas uma licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável.

8. DO FATURAMENTO E REAJUSTE

8.1. O serviço será regido pelo modelo pré-pago, com créditos adquiridos antecipadamente.

8.2. Os valores poderão ser reajustados anualmente conforme índice IPCA-E (IBGE) ou IGP-DI (FGV), aplicando-se o maior entre os dois índices, ou outro que venha a substituí-los.

9. DO SUPORTE TÉCNICO

9.1. O suporte técnico será prestado via e-mail, WhatsApp e chat corporativo, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (horário de Brasília). Caso haja necessidade de atendimento fora do horário comercial, limita-se ao plantão técnico 24/7 através do canal 0800 000 4599.

 

9.2. O suporte limita-se à operação técnica do sistema, não abrangendo integrações de terceiros ou programação personalizada.

10. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

10.1. As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre informações comerciais, técnicas e estratégicas obtidas durante a execução do presente contrato.

10.2. A violação deste dever sujeitará o infrator às penalidades legais previstas no Código Civil e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

11. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

11.1. O não cumprimento das obrigações contratuais ou legais poderá ensejar a suspensão imediata do serviço, sem direito a reembolso.

11.2. Após 30 (trinta) dias de suspensão sem regularização, o contrato será considerado rescindido de pleno direito.

12. DA MULTA E PENALIDADES

12.1. O uso indevido do serviço, a prática de fraude ou o envio de mensagens ilícitas ensejará multa equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de indenizações por perdas e danos.

13. DA VIGÊNCIA

13.1. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da liberação de acesso à plataforma, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14. DA RESCISÃO

14.1. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato de imediato, sem aviso prévio, nos seguintes casos:
a) uso indevido ou ilícito da plataforma;
b) não atendimento às solicitações de verificação;
c) fraude comprovada;
d) violação de direitos de terceiros.

14.2. A rescisão não exime o CONTRATANTE de responder por eventuais débitos pendentes.

14.3 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Em caso de rescisão antecipada pelo CONTRATANTE dentro do prazo de fidelidade, será cobrada multa proporcional ao período restante.

15. DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

 

15.1. Findo o prazo contratual, caso não haja manifestação contrária do CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o contrato será automaticamente renovado por igual período e nas mesmas condições.

16. DAS PENALIDADES

 

16.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual poderá ensejar a suspensão imediata do serviço e aplicação das penalidades previstas em lei, além de indenização por perdas e danos quando cabível.

17. DO FORO DE ELEIÇÃO

17.1. O contratante declara, de forma inequívoca ter tido o acesso ao presente instrumento de contrato, possuindo prévio conhecimento e esclarecimentos de todas as cláusulas contratuais, passando a surtir todos os efeitos legais e jurídicos ao instante da assinatura no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO, vinculando todas as condições contidas no referido do documento com as cláusulas e condições previstas no presente contrato.

 

As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca do Butantã/SP, para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento de contrato.​​​

Atelex do Brasil Telecomunicações

25.180.927/0001-81

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