CONTRATO DE PRESTAÇÃO E LICENÇA DE SOFTWARE
SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE Nº 086696
ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES
Por meio do Contrato N° 086697, de prestação de serviços, de um lado, ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1748 - Itaim Bibi - São Paulo - SP - Brasil - CEP: 04571-010, inscrita no CNPJ sob o n° 25.180.927/0001-81, a seguir doravante denominada CONTRATADA, estando seu(s) representante(s) legal ao final devidamente qualificado(s), e de outro lado a CONTRATANTE, devidamente qualificada, no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO que é parte integrante e indispensável deste contrato, têm ajustado entre si o presente contrato em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E NATUREZA JURÍDICA
1.1. O presente instrumento tem por objeto o licenciamento de uso, em caráter oneroso, temporário, não exclusivo e intransferível, da plataforma de software de titularidade da CONTRATADA, doravante denominada "PLATAFORMA", operada sob a modalidade Software as a Service (SaaS). 1.2. A PLATAFORMA consiste em uma solução tecnológica de gestão de atendimento multicanal (omnichannel), englobando a integração de fluxos de comunicação e armazenamento de dados em nuvem. 1.3. O licenciamento objeto deste contrato cinge-se exclusivamente ao direito de uso, não compreendendo, sob hipótese alguma, a cessão de direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia ou acesso ao código-fonte.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) E MANUTENÇÃO
2.1. A CONTRATADA garante um índice de disponibilidade mensal (Uptime) de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), ressalvadas as janelas de manutenção programada e falhas decorrentes de infraestrutura de terceiros (Ex: operadoras de telefonia e APIs de terceiros). 2.2. O descumprimento injustificado do SLA previsto no item anterior ensejará a concessão de créditos de serviço à CONTRATANTE, de forma proporcional à indisponibilidade, a serem compensados na fatura subsequente, excluindo-se qualquer direito a perdas e danos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES
3.1. A CONTRATANTE reconhece que todos os direitos de propriedade industrial e intelectual sobre a PLATAFORMA, incluindo layout, algoritmos, marcas e funcionalidades, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes. 3.2. Fica expressamente vedado à CONTRATANTE:
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i. Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem da PLATAFORMA;
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ii. Remover avisos de direitos autorais ou marcas registradas;
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iii. Sublicenciar ou ceder o uso a terceiros, sob pena de rescisão imediata e aplicação de multa pecuniária.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE (LGPD)
4.1. As Partes declaram-se cientes e obrigam-se ao estrito cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 4.2. Na execução deste contrato, a CONTRATANTE figurará na qualidade de Controladora, sendo a única responsável pela base legal que legitima o tratamento dos dados pessoais de seus clientes, cabendo à CONTRATADA a posição de Operadora. 4.3. A CONTRATADA implementará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda ou alteração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E REAJUSTE
5.1. Pela prestação dos serviços e licenciamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estipulados no Pedido de Adesão/Anexo I deste instrumento.
5.2. O inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo índice [IPCA/IGP-M].
5.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, operando-se a rescisão de pleno direito após 30 (trinta) dias de inadimplência.
5.4. Os preços do serviço, objeto deste contrato, descrito no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO, item PREÇO/FATURAMENTO, serão reajustados anualmente no mês de junho;
5.5. O reajuste a que se refere o item 15.1, supra dar-se-á pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna IGP-DI (FGV). Na falta deste índice, o reajustamento terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E (IBGE). O reajuste em questão ocorrerá anualmente, sendo este facultado em junho de todos os anos. Caso seja vedada legalmente a utilização desses índices, será utilizado o índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente contrato entrará em vigor a partir da data de assinatura ou aceitação do TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO, seja por meio verbal auditado, documento físico ou assinado por meio digital;
6.2. O prazo da vigência e fidelidade contratual estabelecido entre as partes poderá ser ajustado a 1 ano (12 meses), 2 anos (24 meses), 3 anos (36 meses) 4 anos (48 meses), 5 anos (60 meses), 8 anos (96 meses) ou 10 anos (120 meses) meses, à escolha do CONTRATANTE ao instante da negociação e assinatura do TERMO DE CADASTRO E ACEITE E/OU TERMO DE ADESÃO;
6.3. Quando do término da vigência contratual, caso não haja manifestação do CONTRATANTE no prazo mínimo de 30 dias antes do fim do pacto, o contrato de prestação de serviços será automaticamente renovado, mantendo todas as condições e cláusulas anteriores ou em eventual contrato que atualize as condições do serviço, sendo o CONTRATANTE novamente cientificado por meio de notificação enviada por correios, por e-mail, no site da CONTRATADA, ou no próprio painel de acesso exclusivo do cliente;
6.4. Quando do término da vigência contratual, se faz necessária a manifestação do CONTRATANTE exclusivamente no chamado COMUNICADO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO E RENOVAÇÃO CONTRATUAL ora aberto pela CONTRATADA 60 (sessenta) dias antes da data de termino do referido contrato, afim de notificar o CONTRATANTE do termino do seu contrato, caso não consiga se manifestar no devido chamado, o CONTRATANTE deverá enviar um e-mail exclusivamente ao endereço eletrônico comunicadodequitacaodecontratoerenovacao@atelextelecom.com.br, com papel timbrado da CONTRATANTE assinado pelo respectivo responsável legal. O CONTRATANTE deverá se manifestar no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do termino da vigência do seu contrato, caso não haja tal manifestação, o contrato de prestação de serviços será automaticamente renovado, mantendo todas as condições e cláusulas anteriores; Caso o CONTRATANTE não envie o comunicado pelo e-mail exclusivo para cancelamento de contratos ou pelo no portal através do chamado dedicado ao comunicado de quitação de contratos, não valerá como forma de comunicação e por consequência o cancelamento não será realizado.
6.5. Se a rescisão ocorrer dentre os 7 dias corridos da assinatura do TERMO DE CADASTRO E ACEITE, será devida pela CONTRATADA o cancelamento sem multa contratual;
6.6. Se a rescisão ocorrer após 7 dias corridos da assinatura do TERMO DE CADASTRO E ACEITE, será devida a CONTRATADA multa de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor total do contrato de prestação de serviços, com a seguinte operação aritmética:
Preço/faturamento X total de meses contratado = Total do contrato.
Do total do contrato extrai-se 30%, que corresponde ao valor devido pela multa contratual.
Exemplo: Preço faturamento R$ 900,00 x 36 meses = R$ 32.400,00
R$ 32.400,00 x 0,3 (ou 30%) = R$ 9.720,00 (Valor da multa contratual);
6.7. A Solicitação de cancelamento por parte do CONTRATANTE, deverá ser formalizar seu pedido de cancelamento mediante assinatura do Termo de Distrato fornecido pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não realize o aceite eletrônico do Termo de Distrato, o serviço permanecerá ativo e é devido por parte de CONTRATADA o faturamento mensal do serviço prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
7.1. O contratante declara, de forma inequívoca ter tido o acesso ao presente instrumento de contrato, possuindo prévio conhecimento e esclarecimentos de todas as cláusulas contratuais, passando a surtir todos os efeitos legais e jurídicos ao instante da assinatura no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO, vinculando todas as condições contidas no referido do documento com as cláusulas e condições previstas no presente contrato.
As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca do Butantã/SP, para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento de contrato.
Atelex do Brasil Telecomunicações
25.180.927/0001-81