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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET WIRELESS –

SERVIÇO DE CONECTIVIDADE FWA Nº 086699

ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES

Por meio do Contrato N° 086698, de prestação de serviços, de um lado, ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Rua Quitanduba nº 111, Caxingui – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 25.180.927/0001-81, a seguir doravante denominada CONTRATADA, estando seu(s) representante(s) legal ao final devidamente qualificado(s), e de outro lado a CONTRATANTE, devidamente qualificada, no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO que é parte integrante e indispensável deste contrato, têm ajustado entre si o presente contrato em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de acesso à internet sem fio, por meio de tecnologia FWA (Fixed Wireless Access), que possibilita conectividade de dados de alta velocidade, mediante a instalação de equipamentos fornecidos pela CONTRATADA.

2. DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

A prestação do serviço está condicionada à cobertura e viabilidade técnica no endereço informado pelo CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste fornecer local adequado para instalação dos equipamentos.

3. DAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

O serviço poderá ser contratado nas modalidades PRÉ-PAGO ou PÓS-PAGO, conforme análise e aprovação de crédito pela CONTRATADA. Na modalidade PRÉ-PAGO, o acesso é liberado mediante pagamento antecipado; na modalidade PÓS-PAGO, o faturamento ocorrerá mensalmente.

4. DO PRAZO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ter vigência de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, conforme a opção selecionada pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

5. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

O valor do serviço será definido no ato da contratação, conforme o plano escolhido. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE à aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

6. DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO

O não pagamento após 15 (quinze) dias do vencimento acarretará a suspensão automática do serviço, sem necessidade de aviso prévio. O restabelecimento se dará após a quitação dos valores pendentes.

7. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

A falta de pagamento por período superior a 90 (noventa) dias ensejará o cancelamento automático do serviço e a rescisão contratual.

8. DA INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO

A instalação e ativação do serviço serão realizadas pela CONTRATADA ou empresa credenciada, sendo o CONTRATANTE responsável por permitir o acesso às dependências e garantir condições adequadas para instalação.

9. DO REGIME DE COMODATO E/OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Os equipamentos fornecidos para uso do serviço (modem, antenas, roteadores e demais dispositivos) serão cedidos em comodato e/ou locação, conforme disposto no TERMO DE CADASTRO E ACEITE, permanecendo de propriedade da CONTRATADA.

Os valores correspondentes aos equipamentos fornecidos, para fins de responsabilização por perdas, danos ou não devolução ao término do contrato, obedecerão à seguinte tabela de referência:

- Roteador Externo Amplimax Fit Elsys EPRL 18: R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais)

- Roteador Externo Amplimax Ultra Elsys EPRL 31: R$ 6.449,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais)

Em caso de perda, dano, roubo, furto ou não devolução dos equipamentos, o CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA pelos valores vigentes conforme tabela de referência acima.

10. DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o serviço de acordo com a legislação vigente e com as normas da ANATEL, sendo vedado o uso indevido, fraudulento ou que prejudique terceiros ou a rede da CONTRATADA.

11. DA POLÍTICA DE USO JUSTO (FAIR USE)
A CONTRATADA poderá aplicar medidas de controle de banda, limitação de velocidade ou suspensão temporária do serviço sempre que identificado uso abusivo, inadequado ou consumo excessivo de tráfego que comprometa o desempenho, estabilidade ou segurança da rede.

 

Considera-se uso abusivo, entre outras hipóteses, a utilização do serviço para práticas de mineração de criptomoedas, execução de softwares de alto consumo computacional (como "render farms"), operação de servidores não autorizados, tráfego automatizado anormal, ataques cibernéticos (incluindo DDoS), distribuição massiva de conteúdo ou qualquer outra atividade que gere sobrecarga incompatível com o uso residencial ou corporativo contratado.

Caso seja comprovado que o CONTRATANTE utiliza o serviço de forma ilícita, para revenda não autorizada ou para qualquer atividade que viole a legislação vigente, os termos contratuais ou as políticas de uso da CONTRATADA, será aplicada a suspensão imediata e demais medidas cabíveis, ficando desde já vedada a re-comercialização, compartilhamento ou redistribuição do serviço.

12. DA QUALIDADE E LIMITAÇÕES TÉCNICAS

O serviço de internet FWA está sujeito a variações de desempenho decorrentes de condições climáticas, obstruções físicas, interferências eletromagnéticas ou outros fatores externos que fogem ao controle da CONTRATADA.

13. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos diretos ou indiretos decorrentes do uso inadequado do serviço, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE zelar pela integridade dos equipamentos e do ambiente de instalação.

14. DA CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais e operacionais decorrentes deste contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

15. DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Em caso de rescisão antecipada pelo CONTRATANTE dentro do prazo de fidelidade, será cobrada multa proporcional ao período restante.

16. DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

Findo o prazo contratual, caso não haja manifestação contrária do CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o contrato será automaticamente renovado por igual período e nas mesmas condições.

17. DAS PENALIDADES

O descumprimento de qualquer cláusula contratual poderá ensejar a suspensão imediata do serviço e aplicação das penalidades previstas em lei, além de indenização por perdas e danos quando cabível.

18. DO FORO DE ELEIÇÃO

O contratante declara, de forma inequívoca ter tido o acesso ao presente instrumento de contrato, possuindo prévio conhecimento e esclarecimentos de todas as cláusulas contratuais, passando a surtir todos os efeitos legais e jurídicos ao instante da assinatura no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO, vinculando todas as condições contidas no referido do documento com as cláusulas e condições previstas no presente contrato.

 

As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca do Butantã/SP, para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento de contrato.​​​

Atelex do Brasil Telecomunicações

25.180.927/0001-81

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