
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOFTWARE – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTICANAL Nº 170425
ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES
Por meio do Contrato N° 086698, de prestação de serviços, de um lado, ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, com sede na Rua Quitanduba nº 111, Caxingui – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 25.180.927/0001-81, a seguir doravante denominada CONTRATADA, estando seu(s) representante(s) legal ao final devidamente qualificado(s), e de outro lado a CONTRATANTE, devidamente qualificada, no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO que é parte integrante e indispensável deste contrato, têm ajustado entre si o presente contrato em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a disponibilização e a licença de uso da plataforma Chatbot Omnichannel Atelex, ferramenta tecnológica desenvolvida para integrar múltiplos canais de comunicação digital, oferecendo recursos de chatbot com inteligência artificial, integração com WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram, e-mail, telefone VoIP e outros canais, conforme detalhado no TERMO DE CADASTRO E ACEITE.
1.2 A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE os recursos técnicos e operacionais da plataforma, bem como o suporte técnico necessário para a adequada utilização dos serviços prestados.
CLÁUSULA 2 – DA LICENÇA DE USO E CANAIS
2.1 O CONTRATANTE terá direito ao uso da plataforma em caráter não exclusivo, intransferível e limitado ao período contratual.
2.2 A plataforma oferece integração com a licença de WhatsApp Oficial (API Oficial) e Não Oficial (Web automation), ficando a critério exclusivo do CONTRATANTE a escolha do tipo de licença a ser utilizada no ato da configuração da ferramenta.
2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais bloqueios, banimentos ou restrições do número de WhatsApp utilizados pelo CONTRATANTE, cabendo ao titular da linha buscar suporte diretamente com o WhatsApp por meio do endereço eletrônico support@whatsapp.com ou pelo aplicativo na seção "Ajuda".
2.4 O mesmo se aplica ao uso do canal Telegram: a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais bloqueios ou suspensões, devendo o titular da linha recorrer diretamente ao suporte do Telegram pelo e-mail security@telegram.org ou via aplicativo, também na seção "Ajuda".
CLÁUSULA 3 – POLÍTICAS DE USO E CONDUTA
3.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso da plataforma deve observar integralmente as normas legais vigentes, especialmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), sendo expressamente vedado o uso da ferramenta para fins ilícitos, tais como:
I. Envio de spam ou conteúdo não autorizado;
II. Práticas de fraude, estelionato ou golpes;
III. Tráfico de drogas, armas ou seres humanos;
IV. Divulgação de material com conteúdo pornográfico envolvendo menores;
V. Divulgação de conteúdo que infrinja direitos autorais ou de imagem;
VI. Qualquer outra conduta que se enquadre como criminosa ou contrária à moral e aos bons costumes.
3.2 Caso seja identificado qualquer uso indevido, conforme os termos acima descritos, a plataforma será suspensa imediatamente, sem aviso prévio, e não haverá reembolso de valores pagos, sendo ainda facultado à CONTRATADA notificar as autoridades competentes, se cabível.
CLÁUSULA 4 – FIDELIDADE CONTRATUAL
4.1 O período de fidelidade escolhido pelo CONTRATANTE acompanhará o prazo de vigência do contrato, podendo este ser de 1 ano (12 meses), 2 anos (24 meses), 3 anos (36 meses), 4 anos (48 meses), 5 anos (60 meses), 8 anos (96 meses) ou 10 anos (120 meses), conforme opção formalizada no TERMO DE CADASTRO E ACEITE.
4.2 Se a rescisão ocorrer dentro de 7 dias corridos da assinatura do TERMO DE CADASTRO E ACEITE, será permitido o cancelamento sem aplicação de multa contratual. Neste caso, será devido apenas o valor de 01 (uma) mensalidade, a título de compensação por custos administrativos, ativação e configuração.
4.3 Se a rescisão ocorrer após 7 dias corridos da assinatura do TERMO DE CADASTRO E ACEITE, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, conforme cálculo a seguir:
Preço/faturamento X total de meses contratado = Total do contrato.
Do total do contrato extrai-se 30%, que corresponde ao valor devido pela multa contratual.
Exemplo: Preço faturamento R$ 900,00 x 36 meses = R$ 32.400,00
R$ 32.400,00 x 0,3 (ou 30%) = R$ 9.720,00 (Valor da multa contratual);
CLÁUSULA 5 – DO REAJUSTE
5.1. Os preços do serviço, objeto deste contrato, descrito no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO, item PREÇO/FATURAMENTO, serão reajustados anualmente no mês de junho;
5.2. O reajuste a que se refere o item 5.1, supra dar-se-á pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna IGP-DI (FGV). Na falta deste índice, o reajustamento terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E (IBGE). O reajuste em questão ocorrerá anualmente, sendo este facultado em junho de todos os anos. Caso seja vedada legalmente a utilização desses índices, será utilizado o índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6 – DA INADIMPLÊNCIA
6.1 O não pagamento das faturas na data de vencimento sujeitará o CONTRATANTE, e a critério da CONTRATADA, à aplicação de:
I. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
II. Juros de 1% ao mês, calculados a partir do primeiro dia útil após o vencimento;
6.2 Em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá suspender totalmente o acesso à plataforma, sem prejuízo da cobrança dos débitos em aberto.
6.3 Permanecendo a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias ou em caso de 3 (três) ou mais faturas vencidas, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato, cancelar licenças e retirar equipamentos fornecidos, além de aplicar as penalidades previstas neste contrato.
6.4 Após o cancelamento por inadimplência, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para solicitar reativação do contrato, desde que comprove quitação dos débitos ou celebre acordo extrajudicial devidamente assinado. Após esse prazo, o contrato será considerado encerrado em definitivo.
CLÁUSULA 7 – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 Ambas as partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais e estratégicas trocadas no âmbito deste contrato, incluindo mas não se limitando a informações técnicas, comerciais, operacionais e de clientes.
7.2 A CONTRATADA declara que a plataforma está adequada à LGPD, adotando medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança e privacidade dos dados tratados.
CLÁUSULA 8 – DO SUPORTE E TREINAMENTO
8.1 A CONTRATADA disponibilizará suporte técnico em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (exceto feriados), através de e-mail e/ou chat dedicado.
8.2 A CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo de treinamento gravado sobre a utilização da plataforma, além de manuais e material de apoio técnico.
CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este contrato é celebrado por prazo determinado conforme período de fidelidade escolhido, sendo renovado automaticamente por iguais períodos caso não haja manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais não implicará em renúncia de direitos, sendo considerada mera liberalidade.
9.3 O contratante declara, de forma inequívoca ter tido o acesso ao presente instrumento de contrato, possuindo prévio conhecimento e esclarecimentos de todas as cláusulas contratuais, passando a surtir todos os efeitos legais e jurídicos ao instante da assinatura no TERMO DE CADASTRO E ACEITE e/ou TERMO DE ADESÃO, vinculando todas as condições contidas no referido do documento com as cláusulas e condições previstas no presente contrato.
9.4 As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca do Butantã/SP, para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento de contrato.
*Para baixar a versão atualizada do TERMO DE CADASTRO E ACEITE vinculado a este documento, clique aqui.
Atelex do Brasil Telecomunicações
25.180.927/0001-81